TJ-SP DECIDE NÃO JULGAR ICMS SOBRE SOFTWARE

20 de agosto de 2019

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu não analisar o mérito da ação que questionava a constitucionalidade da cobrança pelo governo paulista de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica – download, streaming e nuvem. A incidência de 5% de imposto foi estabelecida pelo Decreto estadual nº 63.099, de 2017.

De forma unânime, os desembargadores entenderam que poderiam apenas discutir a legalidade da medida, o que não é competência do Órgão Especial, mas das câmaras de julgamento do tribunal. O Órgão Especial do TJ-SP, formado pelo presidente, os 12 desembargadores mais antigos e os 12 eleitos, analisa se norma estadual está em desacordo com a Constituição Federal.

A referida arguição de inconstitucionalidade sustenta que o decreto paulista ofende a Constituição Federal porque, segundo ela, cabe à lei complementar definir a incidência do ICMS.

Acesse AQUI a íntegra do acórdão proferido nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0047908-29.2018.8.26.0000.

Com informações do Valor Econômico.

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