TRT2 ENTENDE QUE NÃO HÁ VÍNCULO ENTRE COOPERADO E EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS

03 de março de 2020

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu que não há vínculo empregatício entre o cooperado e a empresa tomadora de serviços da respectiva cooperativa. O acórdão prolatado entendeu que não havia subordinação direta entre a empresa e o trabalhador cooperado, reformando, assim, a decisão de primeira instância que havia reconhecido o vínculo.

A questão foi objeto de reclamação trabalhista ajuizada em face de uma empresa de telemarketing e a cooperativa à qual se vinculava o reclamante. Na reclamatória, o cooperado alegava que não mantinha vínculo algum com a cooperativa, mas, sim, com a empresa tomadora de serviços, requerendo o reconhecimento da relação de trabalho com a empresa.

Na primeira instância, a Juíza da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício e a existência de uma terceirização fraudulenta, fundamentando que o empregado era subordinado à empresa, prestando serviços não eventuais, sem autonomia, bem como estava inserido na organização hierárquica da tomadora, sendo a cooperativa apenas mera intermediadora do trabalho humano.

Além disso, a magistrada ainda entendeu que o autor assinou documentos de adesão formal a cooperativa de trabalho, “a análise do conjunto probatório não deixa dúvidas quanto ao procedimento fraudulento utilizado, na tentativa de ocultar a relação de emprego existente entre o reclamante e a primeira reclamada (artigo 9º da CLT)”.

Por outro lado, em segunda instância, após análise do recurso interposto pela empresa de telemarketing, houve a reforma da decisão. O Desembargador-relator Fernando Álvaro Pinheiro argumentou que não identificou qualquer inserção do trabalhador na estrutura hierárquica da empresa tomadora de serviços. Como fundamentação do seu voto, o relator mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, que havia fixado a tese reconhecendo a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim. Nesse sentido, entendeu que reconhecer o vínculo entre o cooperado e a empresa, significaria uma afronta à decisão do STF.

Deste modo, diante da ausência de subordinação direta, deu-se provimento ao recurso para reformar a sentença e afastar a declaração do reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços e, por consequência, afastou-se o pagamento das verbas rescisórias.

Acesse a íntegra do acórdão do TRT2.

Com Informações do JOTA Info.

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