VETADO PROJETO DE LEI QUE DISPENSAVA ATESTADO MÉDICO DURANTE A QUARENTENA

Atualizado em 28 de abril de 2020 às 10:52 pm

O Presidente Jair Bolsonaro vetou (Veto n° 7/2020), integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei (PL) nº 702/2020, aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, que estabelecia que durante o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o empregado estava dispensado de apresentar atestado médico justificando a falta no trabalho durante 7 (sete) dias.

A Mensagem de Veto n° 211, de 2020, foi publicada na última quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU). Na justificativa encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), Bolsonaro afirmou ter ouvido o Ministério da Saúde, que recomendou o veto ao texto. Segundo o órgão, ao condicionar a dispensa de comprovação de atestado médico por 7 (sete) dias do empregado à declaração de imposição de quarentena por parte do Estado, o projeto gera insegurança jurídica, por adotar dispositivo com imprecisão técnica.

Insta salientar, que o Deputado Federal Alexandre Padilha (PT/SP), na mesma data em que foi apresentado o VETO presidencial, isto é, em 23 de abril, protocolou junto à Câmara dos Deputados, outra proposta (Projeto de Lei n° 2126/2020), nos mesmos termos do projeto de lei, anteriormente, vetado. Desta forma, o Projeto de Lei n° 2126, de 2020, estabelece que durante o período de emergência pública em saúde declarada, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de atestado médico por sete dias.

Além disso, havendo imposição de isolamento, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida no oitavo dia de afastamento, documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da saúde.

O projeto de lei n° 2126, de 2020, encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Da Tramitação do Veto 

O veto é encaminhado ao Congresso Nacional que poderá derrubá-lo ou mantê-lo. O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias corridos, nos termos dos arts. 57, §3°, IV e 66, ambos da Constituição Federal. Decorrido o prazo de 30 dias sem a deliberação, o veto é incluído na Ordem do Dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto, nos termos do art. 66, §6°, da Constituição Federal.

Para a rejeição do veto se faz necessário a maioria absoluta dos votos de Deputados (257 votos) e Senadores (41 votos). Registrada quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido, nos termos do art. 66, §4°, da Constituição Federal e do art. 43, do Regimento Comum do Congresso Nacional.

Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República, nos termos do art. 66, §5°, da Constituição Federal. Se o Presidente da República não promulgar no prazo de 48h, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo, nos termos do art. 66, §7°, da Constituição Federal.

Acesse a íntegra da Mensagem de Veto 211_2020_aposto ao PL 702_2020, bem como a íntegra do Projeto de Lei n° 2126_2020_Dep. Alexandre Padilha_Dispensa de Atestado Medico.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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