PLENÁRIO APROVA TEXTO-BASE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA POR 379 VOTOS A 131. COMEÇA A VOTAÇÃO DOS DESTAQUES DA PROPOSTA.

Atualizado em 14 de julho de 2019 às 4:14 am

O Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10/07), aprovou em 1º turno, o texto-base por 379 votos a 131, da reforma da Previdência (PEC 6/19). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões. Os Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

Nesse sentido, pontos importantes do texto ainda necessitam ser votados para definição de uma regra, como a transição para os policiais e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.

Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.

Veja alguns dos 14 destaques que serão analisados pela Câmara:

  • a) Destaque apresentado pelo DEM:

    O destaque faz ajustes no texto que foram demanda da bancada feminina:

    Fórmula de cálculo do benefício: a bancada feminina considerou que a fórmula de cálculo do benefício das trabalhadores não foi ajustada ao tempo de contribuição acertado para mulheres, de 15 anos. O DEM fez o ajuste nesse ponto, para que mulheres possam ter direito a 60% do valor do benefício aos 15 anos de contribuição e não 20 anos. A cada ano a mais na ativa, será possível receber mais 2%.

    Pensão por morte:a bancada feminina quer mudanças nas regras de pensão por morte. O partido apresentou nova redação para o trecho, prevendo que a pensão por morte será de um salário mínimo se for a única fonte de renda obtida pelo dependente, e não pelo “conjunto de dependentes”, como previa o texto inicial.

    Maternidade: o destaque retoma a redação atual da Constituição, como queria a bancada feminina. As deputadas não aceitavam a mudança feita pelo relator no artigo 201, inciso II, da Constituição. O texto atual da Carta Magna prevê que haverá “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente o “salário-maternidade”.

    b) Emenda apresentada pelo Podemos:

    O Podemos apresentou uma emenda, tendo como suporte um destaque do PSL, para diminuir a idade mínima de aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do DF, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais.

    A idade passa a ser de 53 anos para homem e 52 para mulher, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em que entrar em vigor a emenda, faltaria para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 85 (pedágio de 100%). Nesta lei os tempos de contribuição são:

    – 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;

    – 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.

    c) Destaque apresentado pelo Solidariedade

    O Solidariedade visa alterar as regras de transição para as aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada, pelo INSS, estabelecendo para o grupo um único pedágio na transição, de 30%. Esse pedágio valeria no caso de aposentadoria por idade, que seria de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. E também na aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulher.

  • d) Destaque apresentado pelo PCdoB

Visa mudanças nas regras de pensão por morte, suprimindo do texto do relator o dispositivo que prevê que a pensão por morte terá o valor de um salário mínimo só quando o benefício for a única fonte de renda auferida pelo conjunto de dependentes.

  • e) Destaque apresentado pelo PDT

Quer alterar a regra prevista para professores. Pelo texto, o professor ou a professora que comprovar tempo de “efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” terão redução nos requisitos de idade (em dois anos) e no de contribuição (em cinco anos). O destaque do PDT busca suprimir a expressão “em dois anos”, o que na prática deixa aberto o quanto se pode reduzir o requisito de idade.

Cabe salientar que a maioria da bancada gaúcha votou pela aprovação do texto principal da reforma da Previdência. Foram 22 votos favoráveis e 9 contrários.

Segue quadro ilustrativo constando os votos dos deputados da Câmara Federal:

Votos a favor da Previdência Votos contra a Previdência
Afonso Hamm (PP) Afonso Motta (PDT)
Alceu Moreira (MDB) Bohn Gass (PT)
Bibo Nunes (PSL) Fernanda Melchionna (PSOL)
Carlos Gomes (PRB) Heitor Schuch (PSB)
Daniel Trzeciak (PSDB) Henrique Fontana (PT)
Danrlei de Deus (PSD) Marcon (PT)
Darcisio Perondi (MDB) Maria do Rosário (PT)
Giovani Feltes (MDB) Paulo Pimenta (PT)
Jerônimo Goergen (PP) Pompeo de Mattos (PDT)
Liziane Bayer (PSB)
Lucas Redecker (PSDB)
Márcio Biolchi (MDB)
Maurício Dziedricki (PTB)
Marcel Van Hattem (Novo)
Marcelo Moraes (PTB)
Marlons Santos (PDT)
Nereu Crispim (PSL)
Onyx Lorenzoni (DEM)
Pedro Westphalen (PP)
Ronaldo Santini (PTB)
Ubiratan Sanderson (PSL)
Giovani Cherini (PL)

Está prevista, para esta quinta-feira (11/07), a continuação da votação dos destaques apresentados à proposta.

Tramitação:

Após apreciação dos destaques, o projeto encaminhar-se-á para votação em segundo turno e precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados para aprovação.

Veja a seguir quais são as próximas etapas da tramitação:

  1. a) Discussão e votação da proposta no plenário da Câmara
  2. b) Texto é encaminhado para o Senado e analisado na CCJ da Casa
  3. c) Plenário do Senado discute e vota a PEC
  4. d) Caso seja aprovada sem mudanças, a PEC é promulgada pelo presidente do Congresso

Com informações do Senado Federal

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