Câmara Superior do Carf afasta PIS e Cofins sobre bonificações em produtos e descontos dados ao varejo

26 de setembro de 2022

De acordo com a Receita Federal, trata-se de receita de doação, sujeita à incidência do PIS e da COFINS. O CARF vinha mantendo entendimento semelhante, no sentido de que essas “receitas” seriam tributáveis.

Entretanto, a 3ª Turma da Câmara Superior, a mais alta instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afastou a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

O processo analisado pelos conselheiros trata-se de uma rede supermercadista. O supermercado encaminhou o caso à Câmara Superior após ter sido derrotado na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção.

O relator, conselheiro Valcir Gassen, negou provimento ao recurso do contribuinte com relação aos descontos, por entender que têm natureza de receita, mas permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o frete de produtos entre estabelecimentos do mesmo grupo.

Contudo, prevaleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, que divergiu do relator. Para a conselheira, não há que se falar em contabilização de receita. O desconto, seria apenas um redutor do custo de aquisição. Já com relação ao aproveitamento de crédito sobre os fretes votou de forma favorável aos contribuintes.

Já o conselheiro Rosaldo Trevisan abriu divergência para negar provimento ao recurso nas duas matérias. Desta forma como houve dois votos divergentes em relação ao entendimento do relator, o presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, que seguiu a divergência, aplicou a regra do desempate pró-contribuinte.

Por fim, por 6 votos a 4, os conselheiros também permitiram a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas com frete para transferência de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico.

Desse modo, prevaleceu o entendimento de que descontos e bonificações não têm natureza de receita e, portanto, não podem incidir as contribuições. A decisão, pelo desempate pró-contribuinte, representa uma mudança na jurisprudência da turma com relação ao tema. Como os contribuintes perdiam no Carf, muitos já discutiam o tema no Judiciário, onde recentemente, também obtiveram um precedente favorável. No mês de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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